O Tribunal de Apelações de Quebec decidiu que as disposições anti-substitutos podem se aplicar ao trabalho remoto sob certas circunstâncias.
Três juízes do Tribunal de Apelações anularam uma decisão proferida inicialmente pelo Tribunal Superior de Quebec em 2023.
O Tribunal de Apelações restaurou a decisão inicial do Tribunal Administrativo do Trabalho, proferida em 2021 no caso Unifor v. Groupe CRH, que operava a planta de cimento de Joliette.
A disputa centra-se na interpretação do "estabelecimento" de um empregador durante uma greve ou lockout.
As disposições anti-substitutos do Código do Trabalho proíbem um empregador, durante uma disputa laboral, de usar trabalhadores substitutos "no estabelecimento onde a greve ou o lockout foi declarado" para desempenhar as funções normalmente realizadas pelos funcionários em greve ou lockout.
O Tribunal Administrativo do Trabalho havia decidido a favor do sindicato Unifor, que argumentou que o empregador violou as disposições anti-substitutos durante o lockout ao usar um funcionário não sindicalizado designado para sua instalação em Joliette, mas que trabalhava remotamente para realizar tarefas normalmente executadas por seus membros.
O Tribunal Superior havia decidido que a decisão do Tribunal do Trabalho era "irrazoável", decisão que o Tribunal de Apelações anulou.
O Conselho dos Empregadores de Quebec, a FTQ e a Aliança dos Funcionários Públicos do Canadá intervieram no caso do Tribunal de Apelações.
Este relatório da Canadian Press foi publicado originalmente em francês em 6 de novembro de 2026.
